CONTRATO DE GESTÃO ANA/AGEVAP
 
     
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  Contrato
 
Os Contratos de Gestão consistem em acordos entre o Poder Público e outras entidades, nos quais são estabelecidas as responsabilidades de ambos os lados, as metas a serem alcançadas, com base em indicadores estabelecidos, e os critérios de avaliação final.

A Lei nº. 10.881/04 dispõe sobre o contrato de gestão entre a Agência Nacional de Águas e as Entidades delegatárias das Funções de Agências de Águas.

A ANA poderá firmar contratos de gestão, por prazo determinado, com entidades sem fins lucrativos que se enquadrem no disposto pelo art. 47 da Lei nº. 9.433, que receberem delegação do CNRH para exercer funções de competência das Agências de Água. Instituída uma Agência de Água, esta assumirá as competências estabelecidas pelos arts. 41 e 44 da Lei nº. 9.433, encerrando-se, em conseqüência, o contrato de gestão referente à sua área de atuação.

A ANA e a Agevap, celebraram um contrato de gestão com a interveniência do CEIVAP, visando o exercício das funções de competência da Agência de Águas da Bacia: Contrato ANA 14/2004.

Os contratos de gestão observarão:

I - especificação do programa de trabalho
II - a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração
III - a obrigação de apresentar relatório sobre a execução do contrato de gestão em cada exercício;
IV - a publicação de demonstrativo de sua execução físico-financeira;
V - o prazo de vigência do contrato e as condições para sua suspensão, rescisão e renovação;
VI - a impossibilidade de delegação da competência prevista no inciso III do art. 44 da Lei nº. 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos);
VII - a forma de relacionamento da entidade delegatária com o Comitê;
VIII - a forma de relacionamento e cooperação da entidade delegatária com as entidades estaduais diretamente relacionadas ao gerenciamento.
 
  Termos Aditivos

Primeiro Termo Aditivo

Altera as Cláusulas 3ª, 4ª, 9ª, 11ª e 13ª.

Segundo Termo Aditivo

Promove ajustes nos recursos orçamentários e financeiros para o   exercício de 2005, nas metas do indicador "1d" do Programa de Trabalho, na relação de bens   patrimoniais e no cronograma de desembolso para 2005.

Terceiro Termo Aditivo

Aloca recursos financeiros e orçamentários para o exercício de 2006;     prorroga o prazo de vigência; promove alterações nos Anexos l, II e nas cláusulas 2ª, 3ª, 5ª, 8ª, 9ª e 13ª.

Quarto Termo Aditivo

Estabelece novo Plano de Trabalho e altera as cláusulas 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª.

Quinto Termo Aditivo

Altera o "Indicador 5 - Reconhecimento Social" e as cláusulas 4ª e 5ª.

Sexto Termo Aditivo

Indica os créditos orçamentários e financeiros para o exercício de 2007.

Sétimo Termo Aditivo

Promover a alteração do indicador "2 - Planejamento e Gestão" do Programa de Trabalho anexo a este instrumento, e nas cláusulas terceira e quarta.

Oitavo Termo Aditivo

Alocar recursos financeiros para o exercício de 2008, mediante ajuste na cláusula 4ª.

Nono Termo Aditivo

Alocar recursos financeiros para o exercício de 2009, mediante ajuste na cláusula 4ª.

Décimo Termo Aditivo

Alocar recursos financeiros para o exercício de 2010, mediante ajuste na cláusula 4ª.

Décimo Primeiro Termo Aditivo

Alocar recursos financeiros para o exercício de 2011, mediante ajuste na cláusula 4ª.

Décimo Segundo Termo Aditivo

Altera a cláusula 4ª.

Décimo Terceiro Termo Aditivo

altera as cláusulas 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª no Programa de Trabalho (Anexo I), e aloca os recursos financeiros para o exercício de 2012, conforme ajuste na cláusula 4ª.

 

Décimo Quarto Termo Aditivo

altera as cláusulas 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª no Programa de Trabalho (Anexo I), e aloca os recursos financeiros para o exercício de 2012, conforme ajuste na cláusula 4ª.

Contrato CEF
 

- 1º Contrato de Prestação de Serviços entre a AGEVAP e a CEF


Primeiro Termo Aditivo
Segundo Termo Aditivo
Terceiro Termo Aditivo
Quarto Termo Aditivo
Quinto Termo Aditivo

- 2º Contrato de Prestação de Serviços entre a AGEVAP e a CEF


Primeiro Termo Aditivo
Segundo Termo Aditivo
Terceiro Termo Aditivo
Quarto Termo Aditivo
Quinto Termo Aditivo
Sexto Termo Aditivo

Sétimo Termo Aditivo

Oitavo Termo Aditivo

Nono Termo Aditivo

Décimo Termo Aditivo


3ª Contrato de Prestação de Serviços entre a AGEVAP e CEF

Contrato 060-2015 AGEVAP – CAIXA

Primeiro Termo Aditivo

 
 
     
 
 
 
 
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