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Usuários de águas da União podem declarar seus usos até 31 de janeiro



Todos os anos, os contribuintes precisam declarar sua renda. O mesmo acontece com os usuários de águas da União com outorga de direito de uso, que têm de 1º a 31 de janeiro para declarar os volumes de água utilizados no ano anterior por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH), que pode ser enviada via Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), da Agência Nacional de Águas (ANA). Na DAURH os usuários devem indicar os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2019. 

Ao declararem seus usos de águas da União – interestaduais, transfronteiriças ou reservatórios federais –, os usuários mantêm seus usos regularizados e podem até mesmo pagar menos em bacias com rios de domínio da União que já tenham a cobrança pelo uso de recursos hídricos. São elas: Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande.  O envio da DAURH é obrigatório em rios e reservatórios em diversas bacias hidrográficas conforme resoluções específicas que estabelecem critérios, tipo e porte dos usos da água sujeitos à Declaração.
 
Os volumes declarados determinarão os valores a serem pagos quanto aos usos de água em 2019, que são medidos pelos próprios usuários de recursos hídricos e fiscalizados pela ANA presencial ou remotamente. A queda dos valores pode acontecer em caso de redução na captação e no consumo de água ou mesmo em caso de diminuição do lançamento de efluentes nos corpos d’água. 

As informações coletadas pela DAURH são importantes para que a ANA possa conhecer melhor o comportamento das demandas de água e verificar o cumprimento dos limites de uso, estabelecidos em normativos de modo compatível com a disponibilidade de água de rios e reservatórios. Este controle de usos da água permite o acesso ao recurso de forma ordenada e sustentável para os usuários. 

A DAURH é o documento oficial para envio obrigatório, via internet, dos dados dos volumes de captação de água ou lançamento de efluentes efetivamente medidos em pontos outorgados em corpos hídricos de domínio da União, conforme prevê a Resolução ANA nº 603/2015.

Assim, após 31 de janeiro não será possível enviar a Declaração via REGLA e o usuário deverá enviar a DAURH via formulário impresso com as devidas justificativas, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 50 da Lei nº 9.433/1997. 

Para mais informações, os usuários podem entrar em contato com a ANA pelo 0800 725 255 de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou enviar e-mail para daurh@ana.gov.br. 

Com informações da Agência Nacional de Águas (ANA) 
Fonte: adaptado/reprodução de CEIVAP.

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